domingo, 20 de julho de 2008

RITMO SINCOPADO???

Síncope (música)

Em música, síncope é uma característica rítmica caracterizada pela execução de uma nota tocada em um tempo fraco que se prolonga até o tempo forte do compasso, criando um deslocamento da acentuação rítmica.

Muitas vezes nas músicas temos um efeito de deslocamento natural da acentuação, ou seja, o tempo forte, primeiro tempo do compasso, é preenchido por pausa (silêncio) ou então temos um prolongamento do som anterior. Convém lembrar que todo tempo tem uma parte forte e outra fraca. A parte forte de um tempo é exatamente o momento em que a marcação do tempo é feita. O resto da duração do tempo constitui a parte fraca. Portanto, este deslocamento pode ser feito em qualquer um dos tempos do compasso. Esse deslocamento rítmico pode tomar duas formas principais:

  • Síncope - quando uma nota é executada em tempo fraco ou parte fraca de tempo e se prolonga ao tempo forte ou parte forte do tempo seguinte. A síncope é regular quando as notas que a formam têm a mesma duração. É chamada de irregular quando suas notas têm durações diferentes.
  • Contratempo - quando a nota soa em tempo fraco, ou parte fraca de tempo, sendo antecedida, isto é, tendo no tempo forte ou na parte forte do tempo, uma pausa.

Diversos gêneros musicais possuem síncopes no seu ritmo básico, tais como o samba, reggae e diversos ritmos latinos.

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