quarta-feira, 29 de julho de 2009

Música fora da Ordem: a carteira da OMB é realmente legal?

A discussão sobre a constitucionalidade da lei estadual que desobriga a apresentação da carteira da OMB em São Paulo extrapola a esfera jurídica e leva necessariamente a um debate mais profundo: a OMB é realmente importante para o músico brasileiro?

Guilherme Varella*

SÃO PAULO - A Lei Estadual 12.547/07, publicada em fevereiro desse ano, desobriga os músicos a apresentarem a carteira da OMB em espetáculos no estado de São Paulo. E contraria, dessa forma, a principal política de atuação e arrecadação da OMB, organização pública fundada e guiada pela Lei Federal 3.857, de 1960. Lei que instituiu a obrigatoriedade da carteira.

A determinação legal encontrou apoio da classe musical, inclusive com manifestações oficiais de músicos e organizações representativas da categoria. Contudo, ela está sendo questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3870, que pede a suspensão e inconstitucionalidade da lei.

Segunda tentativa de obstrução da lei estadual – a primeira foi a ADI 3856, sem sucesso no STF -, a ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), entidade ligada à OMB, “de quem partiu o pedido de ajuizamento”, segundo o seu secretário-geral Oswaldo Augusto de Barros.

São três os argumentos que fundamentam a ação: a competência privativa da União de legislar sobre o exercício de profissões; em caso de existência de órgão público específico, a necessidade de sua autorização para o exercício profissional; e a obediência à Lei Federal 3.857/60, que regula a profissão de músico e a OMB.

Com isso, o debate acirra-se no campo jurídico, pois a Lei Estadual 12.547/07 também encontra fundamento constitucional. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, versa o artigo 5º, IX, da Constituição, base da lei e tese acolhida por juízes em outros estados do país, que também determinaram a suspensão do uso da carteira, em casos isolados ou gerais, como no Rio Grande do Sul.

Entretanto, o principal argumento jurídico para o descarte da carteira da OMB é principiológico e, no ofício dos músicos, é evidente e factual. A aplicação de uma norma legal deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que lhe seja garantida a eficácia, ou seja, para que ela ganhe amparo na realidade. E é notório que a política de exigibilidade da carteira da OMB, mesmo com base na lei, há muito não encontra respaldo na categoria que ela representa.

“Formalmente é legítima a atuação da OMB”, diz o professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP Estevam Mallet, “Contudo, numa perspectiva mais ampla, se concretamente a prática da organização for desproporcional, desarrazoada, mesmo com lei que a ampare, ela torna-se inconstitucional. E nada autoriza esse tipo de atuação”.

A brecha da lei
Mesmo impedindo que um músico seja barrado caso não esteja portando a carteira, a Lei Estadual 12.547/07 acaba por não cumprir efetivamente o papel de desvincular o músico da OMB. Ela estabelece a desobrigatoriedade da apresentação da carteira, mas mantém a necessidade de atrelamento à Ordem, vez que apenas esta pode emitir a nota contratual, indispensável à maioria dos contratos dos músicos com as casas de espetáculos.

A rede SESC-SP, por exemplo, responsável por abrigar em suas unidades centenas de apresentações musicais, não contrata músico que não tenha inscrição na Ordem. Além disso, exige o seu visto para a elaboração dos contratos de trabalho e notas contratuais. De acordo com a assessoria jurídica do SESC, a entidade oficialmente dispensa a apresentação da carteira, mas apenas remunera o músico mediante a nota contratual, que é incumbência da OMB conforme as Portarias Ministeriais nºs 3.347/86 e 446/04.

No entanto, o próprio Diretor Regional do SESC-SP, Danilo Santos de Miranda, acredita que tal medida é antiquada: “pessoalmente, sou contrário a qualquer obrigatoriedade para o exercício da atividade artística, a não ser a existência de talento, e o SESC tem uma posição institucional genérica favorável à redução das exigências burocráticas e ao incentivo à criatividade e à iniciativa individual.”

A opinião é compartilhada por grande parte dos músicos do estado (leia mais), que nos últimos anos aprofundaram as discussões e organizaram um sindicato de oposição política à OMB e ao Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado de São Paulo (Sindmussp). O Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes (Simproindi) surgiu da evolução da Câmara Setorial de Música e do Fórum Permanente de Música, e agora tenta quebrar a exclusividade da OMB na emissão da nota contratual, preenchendo a lacuna deixada pela Lei.

De acordo com a Secretária-Geral do Simproindi, a cantora Zezé Freitas, “o sindicato é uma alternativa de filiação para os músicos, propondo mais transparência e profissionalismo”, além de críticas históricas à OMB. E acrescenta: “a OMB não é um órgão operante no sentido de amparar os músicos. É preciso que a profissão ganhe formalidade, regulação efetiva, e ela não contribui para isso. É preciso emancipar o músico da OMB”.

Batida de carteira
Tecnicamente, a existência de uma Ordem que fiscalize uma profissão e de uma carteira que licencie o profissional pra o seu exercício são demandas pertinentes a profissões que representam riscos a terceiros. Segundo o professor Estevam Mallet, “há uma diferença, por exemplo, na exigência da Ordem dos médicos ou advogados. Nestes dois casos, é imprescindível que se exija a carteira, pois o exercício profissional leva a um risco concreto à vida e à segurança de terceiros. No caso da OMB, parece não haver muito sentido”.

No terreno próprio da música, o descabimento parece maior. Não há critérios bem definidos para a aceitação de um músico no quadro da OMB. Existem duas categorias em que se classificam os profissionais: “músico prático” e “músico profissional”. Além disso, para os reprovados no teste de aptidão, foi criada a “carteira provisória”, concedida sob a observância de duas condições: a disposição de “aprender o ofício” e o pagamento da anuidade.

Para o maestro da Orquestra de Câmara Paulista, Branco Bernardes, é praticamente impossível impor critérios que definam o que é músico. “Qual a diferença entre um músico que tem carteira da OMB e o que não tem? Ter a OMB faz de um artista músico melhor? Esse tipo de tratamento dado pela OMB é evidentemente falho e prejudica muito, tanto as novas modalidades de apresentação musical quanto os músicos populares e da cultura tradicional, para quem não faz o mínimo sentido ter a carteira”.

Para Zezé Freitas, a carteira da OMB simboliza a postura antiquada mantida pela OMB. “A carteira é a única forma de se evidenciar a presença da OMB na vida do músico e representa mais um empecilho que uma benesse à categoria”, diz ela.

Mas as críticas à OMB vão além da exigência da carteira, principalmente no que tange à falta de democracia na entidade. Apenas os músicos “profissionais” podem votar nas assembléias, que geralmente ocorrem de maneira obscura e sem comunicado prévio aos associados. “Certa vez recebi na minha casa convocação de assembléia que já havia ocorrido”, diz o maestro Branco Bernardes.

Além disso, há uma ligação direta da OMB com o Sindmussp. As diretorias compartilham os mesmos integrantes, e as respectivas anuidades – R$ 90 para OMB e R$ 60 para o sindicato – têm a cobrança centralizada, realizadas no mesmo guichê, o que é em si equivocado. “Cada entidade deve cobrar a sua própria contribuição. O titular do crédito é único e não pode transferir a sua cobrança a terceiros. Se há vinculação entre OMB e Sindmussp, algo parece estar errado”, diz o titular de Direito do Trabalho da USP.

A origem da receita da OMB também não é totalmente clara. Além das anuidades, sabe-se que 10% da arrecadação dos shows internacionais em São Paulo vão para a entidade, que repassa 5% aos sindicatos. No mais, a destinação da verba é igualmente obscura se medida pela atuação positiva da organização no suporte dos músicos.

“A OMB não reverte os benefícios que acumula para os músicos”, reclama a cantora Zezé Freitas, do Simproindi. “Não se preocupa com os fundos de pensão, não há um plano bem definido de previdência, inexistem campanhas efetivas de conscientização dos músicos sobre seus direitos, além do fato de não haver transparência e nem procedimentos democráticos na organização – prova disso é a permanência do presidente Wilson Sandolli por mais de 30 anos no cargo” (leia mais).

(*)100canais - núcleo editorial de jornalismo cultural independente.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

SEJAMOS POSITIVOS...

PÔ, PENSA CONOSCO²! UM VICE E UM SEMIFINALISTA, COM TODA ESSA MASSAGEM? JAH EH MUITO! PODIA SER PIOR! HAHAHA! ... E REALISTAS!

DENTISTA "DASINDIAS!" & TAJ MAHAL?

...eh ruim heim...

Nada contra nem a favor, nem grêmio nem colorado, mas veja bem. Pô R$ 120.000,00 R$ 400.000,00 !!!!UGEGUIÉ!!!! Bah! Pêla madrugada! Que vergonha! Tá certo que merece AHMMMMM? Merece um P**#### bem lá no oco mesmo! Brasil na maior crise, Sarney(nto0) F**#### só na mão grande! Rapaziada! Que tem acesso a tecnologia e pode navegar na boa, - Tem que assumir! Depende de VC! Get up Stand Up and fight 4 Yours Rights! Enquanto eles vão te mascarando, alguem ta te metendo aquela mão bem grande! Abre o Olho!,mas Não muito pra não fica de molho, que a sopa seca, ou Jah secou! Ah! e por falar em tutu! Hey vc aí, me dá um dinheiro aê? Pra que? Pq? Pra pensar! Trabalhar! Na paz de Jah! Dias melhores virão! Futebol é alienação! Mas eh bom! Hehehe! Diria: - Um mal nescessario! Isso eh Brasil! Eh Nozes! Na Glória... AH! Vai nessa "Dasindias" que tu vai bem! Limitadíssimo! jah Viu quem quer ser milionário? Vê pa tu vê! Quem viu sabe a que me refiro! Jah dizia ras bernaardo Fique sentado na frente da TV... Mas tambem tem Maravilhas!

...teteteterete...